Lei Municipal Nº 1.727/1998
1727/1998 3/1998 28/04/1998 538 Imprimir
Afeta ao uso comum do povo a área que especifica, situada no Setor Jardim Luz e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica afetada ao uso comum do povo a área de terras de 1.293,30m², próximo á quadra nº 23, do loteamento denominado Setor Jardim Luz, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: . 50,90m de frente para a Avenida Rio Branco; . 28,46m + 23,52m +28,46m pela esquerda com a área 02, . 50,00m pela direita com a Rua Brusviga; . 7,07m no chanfro da Av. Rio Branco com a Rua Brusviga. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL