Lei Municipal Nº 1.726/1998
1726/1998 52/1998 22/04/1998 420 Imprimir
Altera a redação do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1657, de 23 de outubro de 1997 e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º, da Lei Municipal nº 1657, de 23 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terras identificadas no Art. 1º desta Lei, por intermédio de desapropriação, compra ou permuta, observando a que melhores condições oferece ao Servidor Público Municipal, para a que fazer a s seguintes doações: I – os lotes de nº 01-16 e área nº 4-A, medindo 2.366.48m², da quadra nº 04, respectivamente, para o Estado de Goiás, objetivando a implantação do Projeto VILA VIDA. II – a área de nº 01, medindo 6.000,00m², para a Secretaria Estadual de Educação, desporto e Lazer, destinada a construção de uma Escola pública, de 20 (vinte) salas de aulas. Art. 2º - Revogadas a s disposições em contrários, esta Lei entrara em vigor na data de4 sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal De Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de abril de um mil e novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS