Lei Municipal Nº 1.725/1998
1725/1998 29/1998 21/04/1998 558 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias (COOP.DOS PROPRIETARIOS DE VEIC.DE PASSEIO E CARGAS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: COOP.DOS PROPRIETARIOS DE VEIC.DE PASSEIO E CARGAS. Nome de Fantazia: EM GERAL LTDA - COOPROVE C.G.C/MF: 01.603.242/0001-32 Endereço: Rua Abrão Lourenço de Carvalho s/n, Qd.20, Lt.05, sala 01, centro Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviço de transportes de passageiros e de cargas em geral. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 21 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS