Legislações

Lei Municipal Nº 1.724/1998

1724/1998 55/1997 20/03/1998 566 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (OMINNI TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: OMINNI TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA Nome de Fantasia: OMINNI C.G.C/MF: 01.533.436/0001-09 Endereço: Av. Dom Abel Ribeiro, QD. 30, LT. 04, Sala 12, Centro. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de locação de mão-de-obra temporária, especializada ou semi - especializada. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS