Lei Municipal Nº 1.722/1998
1722/1998 161/1997 19/03/1998 396 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 23 de maio de 1995.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.483, de 23 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir identificados, localizados no setor denominado SÍTIO SANTA LUZIA, neste Município: a) lotes nºs. 03 e 12, da quadra nº 87, com área de 360,00m², cada, num total de 720,00²; b) parte dos lotes nºs. 02, 04, 11 e 13, da quadra nº 87, com 12,5m² cada, num total de 50,00m²; c) parte da Chara nº 90, com 745,00m²; a)Parte da área remanescente da chácara nº 89, com 25,00m²; b)Parte do lote nº 01, da quadra nº 92, com 12,5m²; g) parte do lote nº 16, da quadra nº 92, com 12,5m²; h)lotes nºs. 06 e 11, da quadra nº 138, com 360,00m² cada, num total de 720,00m²; i) parte dos lotes nºs. 05, 07, 10 e 12, da quadra nº 138, com 12,5m² cada, num total de 50,00m². j) toda a Chácara nº 141-H, com 720,00m²; l) parte da Chácara nº 141-G, com 25,00m²; m) parte da Chácara nº 140, com 25,00m². Art. 2º - Revogamos as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês do março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL