Lei Municipal Nº 1.721/1998
1721/1998 22/1998 19/03/1998 539 Imprimir
Autoriza o Executivo municipal a vincular receita do ICMS, junto ao PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA e autoriza convenio com a CELG - CENTRAIS ELETRICA DE GOIAS S/A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a vincular o produto geral da arrecadação do ICMS, relativa á adesão ao Programa Nacional de conservação de Energia – Procel, eficientização de Redes de iluminação pública e de Prédios Públicos, que será firmado com a Central Elétrica de Goiás S/A- CELG. Art. 2º - Fica, ainda, o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Centrais Elétrica de Goiás S/a - CELG, objetivando introduzir tecnologia proposta pelo programa já referido. Art. 3º - A despesa relativa à adesão ao programa já referido encontra-se alocada em rubrica apropriadas na vigente Lei de Meios do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS