Lei Municipal Nº 1.718/1998
1718/1998 106/1997 02/03/1998 417 Imprimir
Dispõe sobre normas de conservação e recuperação das áreas verdes, situadas em chácaras de loteamento de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A ÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os proprietários das chácaras e lotes situados nos loteamentos urbanos de Aparecida de Goiânia, obrigados a conservar e recuperar, mediante o plantio de árvores, a vegetação ciliar e áreas vedes suas nos imóveis de suas propriedades. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Ação e Meio Ambiente orientará, incentivará, monitorizará o cumprimento da presente Lei. Art.3º - O descumprimento da presente Lei importara em multas, providencias administrativa e penais, aos proprietários lindeiros. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO SADALA MUSSI SEC.DE ACÃO URBANA E MEIO AMBIENTE