Lei Municipal Nº 1.717/1998
1717/1998 163/1997 02/03/1998 483 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(PIRÂMIDE METALÚRGIC LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: PIRÂMIDE METALÚRGIC LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 00.428.308/0001-68 Endereço: Alameda E, nº 233, Chácaras São Pedro. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industrialização e comercialização de ferragens em geral, galvanizadas ou não, p/ alta e baixa tensão e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINAÇAS