Lei Municipal Nº 1.715/1998
1715/1998 17/1998 27/02/1998 449 Imprimir
Autoriza a permuta, desafeta áreas públicas, afeta trecho de ruas e adota outras providências.(JARDIM MARIA INÊS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as públicas nºs 50-A, com 2.708,43m², 48-B, 1.775,00m², e 52-A, com 1.775m², com os lotes nºs. 32 a 55, da quadra nº 50, do loteamento denominado Jardim Maria Inês, neste Município. Parágrafo único – As áreas públicas referidas no caput deste artigo surgirão com o desmembramento das áreas de 4.868,43m² e 3.935,00m², bem como as áreas B e C, ambas com 385,00m², que deverão ligar as Ruas das oliveiras/dos Alamos e Ruas dos Coqueiros/das Mangueiras, devendo permanecer em poder da Municipalidade a Área 46-A, de 1.775,00m². Art. 2º - As áreas públicas a serem permutadas deverão ser desmembradas em lotes, cujo Decreto, apos liberado, será levado ao conhecimento da Câmara Municipal. Art. 3º - objetivando dar condições técnicas para a realização do remanejamento proposto, ficam as áreas públicas identificadas no art. 1º desta Lei, desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município. Art. 4º - Concluindo todo o trabalho técnico pela Secretaria de Planejamento Municipal, a Câmara Município, de verá conhecer todo o desenvolvimento deste projeto, via cópias devidamente autenticadas. Art. 5º - Os lotes nºs. 32 a 55, já referidos, deverão receber a edificação de um colégio de 2º grau, razão pela qual fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas citadas no Art. 1º desta Lei, Estado de Goiás, concedendo-lhe um prazo de 12 (doze) meses para construí-lo sem o que o terreno, objeto da doação, retornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO