Lei Municipal Nº 1.714/1998
1714/1998 8/1998 20/02/1998 675 Imprimir
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.199/93 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.199, de 03 de maio de 1993, modificado pela Lei nº 1.416, de 27 de setembro de 1994, na forma estabelecida pelo quadro abaixo: CARGOS QUANTITATIVO Professor....................................................................260 Porteiro Servente.......................................................270 _______________________________________________________________________________ TOTAL.....................................................................530 Parágrafo único – A despesa resultante do preenchimento do quadro referido no caput deste artigo, será proveniente do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério – FUNDEF. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem os seus efeitos á 1º de janeiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO