Lei Municipal Nº 1.712/1998
1712/1998 7/1998 20/02/1998 473 Imprimir
Estabelece piso salarial para professores municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Retroativo a 1º de Janeiro do corrente ano, fica estabelecimento o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino, cuja base terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado exclusivamente a contemplar os professores que efetivamente estiverem presentes à sala de aula, no exercício pleno de suas funções. Parágrafo único – O piso salarial referido no caput deste artigo é resultante da Lei Federal nº 9.424/96, que regulamentou e instituiu a operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Magistério - FUNDEF. Art. 2º - A despesa decorrente da implantação do piso salarial tratado nesta Lei decorrerá da composição resultante de acerto entre Prefeitura e o Ministério da Educação, através do FUNDEF. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO TRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO