Lei Municipal Nº 1.711/1998
1711/1998 5/1998 17/02/1998 557 Imprimir
Autoriza o executivo a conceder auxílio financeiro por prazo determinado à pessoa que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer ao Sr. PAULO JOSÉ PEREIRA, CI/RG nº 3246140-311-1237-SSP/GO e CPF nº 363.379.781-53, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da sanção da presente Lei, um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), objetivando ajuda-lo em tratamento médico na especialidade oftalmológica. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO