Lei Municipal Nº 1.709/1997
1709/1997 49/1997 19/12/1997 464 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (LABORATÓRIO ATALAIA SC LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LABORATÓRIO ATALAIA SC LTDA Nome de Fantasia: LABORATÓRIO ATALAIA C.G.C/MF: 01.604.495/0001-20 Endereço: Av. Tocantins, nº 1.293, Setor Aeroporto. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços para realização de exames complementares de diagnósticos nas áreas de análises clínicas e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretária de Finanças, local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS