Lei Municipal Nº 1.708/1997
1708/1997 119/1997 19/12/1997 394 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que Específica e dá outras providências (PAX CLINICA PSIQUIATRICA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PAX CLINICA PSIQUIATRICA LTDA. Nome de Fantasia: PAX CLINICA PSIQUIATRICA C.G.C/M.F: 01.250.414/0001-31 Endereço: Rodovia Br-153, km. 9 Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: prestação de serviços médicos e hospitalares na especialidade de psiquiatria, com internações e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças