Lei Municipal Nº 1.706/1997
1706/1997 156/1997 19/12/1997 381 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (LOAMÁQUINAS – LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LOAMÁQUINAS – LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 37.398.609/0001-70 Endereço: Rua Brunsviga, s/n, 67 QD. 67, LT. 09, Vila são Tómaz. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços na área de locação de máquinas pa construção civil. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1997. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS