Lei Municipal Nº 1.705/1997
1705/1997 158/1997 19/12/1997 408 Imprimir
Dispõe sobre unificação de denominação dos Setores Garavelo A, B, d e Residencial Park.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam unificados sob a denominação unificados sob a denominação única de SETOR GARAVELO, os Setores Garavelo A, Garavelo B, Garavelo C, Garavelo D e Garavelo Residencial Park. Parágrafo único – Fica mantidas na unificação os nomes originais de todas as vias públicas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO