Legislações

Lei Municipal Nº 1.703/1997

1703/1997 160/1997 19/12/1997 403 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (INBRASMETAL S. A. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: INBRASMETAL S. A. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE METAIS. Nome de Fantasia: INBRASMENTAL C.G.C/MF: 01.655.828/0001-40 Endereço: Rodovia BR-153, km. 10. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: indústria metalúrgica na fabricação de máquinas e equipamentos p/a indústrias de alimentos, bebidas e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1997. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS