Lei Municipal Nº 1.701/1997
1701/1997 164/1997 19/12/1997 470 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (MALUDAN CONSTRUTORA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: MALUDAN CONSTRUTORA LTDA. Nome de Fantasia: MALUDAN CONSTRUTORA C.G.C/MF: 02.182.014/0001-07 Endereço: Rua Luiz Antônio Garavelo, QD. 18, LT. 03, s/nº, Residencial Village Garavel. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Construção civil em geral, obras de arte, saneamento, jardinagem, locação de equipamentos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1997. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS