Legislações

Lei Municipal Nº 1.700/1997

1700/1997 166/1997 19/12/1997 400 Imprimir
Autoriza o executivo Municipal a doar ao Estado de Goiás, o imóvel que especifica e dá outras providências (Sítios Santa Cecília).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a doar ao estado de Goiás, a chácara nº 82, do lotemaneto denominado SÍTIOS SANTA LUZIA, neste Município com, 5.544,00m², cuja finalidade é a construção de uma escola com 20 (vinte) salas de aula. Art. 2º - O Estado de Goiás tem o prazo de 18 (dezoito) meses, para construir e fazer funcionar os objetivos projetivos nesta Lei, sem o que a presente doação torna –se -á automaticamente nula, independentemente de notificação judicial e sem a necessidade de ato especial. Parágrafo único – O prazo citado no caput deste artigo poderá ser renovado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo, em função de justificativa apresentação pelo Estado de Goiás e aceita pelo Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO