Lei Municipal Nº 1.696/1997
1696/1997 157/1997 10/12/1997 516 Imprimir
Dispõe sobre pensão de mercê ao Sr. JAIR ARANTES GUERRA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - pensão de mercê concedida ao ex-vereador deste Município, nº 1.627, de junho de 1997, é revertida a favor da viúva ALAIR FERREIRA GUERRA, em virtude do seu falecimento, ocorrido em 28 de outubro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de um mil novecentos e novecentos e noventa e sete. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO