Lei Municipal Nº 1.695/1997
1695/1997 89/1997 11/12/1997 375 Imprimir
Desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área à Pastoral da Criança e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo – um mil metros quadrados (1.000m2) da área 1 de 4.453,68m2, localizado no loteamento Rosa dos Ventos, neste Município, sendo 69,83 metros com a Rua Mario Oscar de Santan; 50,75 metros com a Av. Ruy Brasil Cavalcante:60,28 metros coma Rua Joaquim Mendonça Sobrinho; 50,0 metros com a Rua Sílvio Vaz; e pelo chanfrando em linha circular 7,07 metros, mais 6,48 metros, mais 7,60 metros, mais 7,07 metros. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos 1.000 mts. Da área acima descrita para a Pastoral da Criança, para construção da Casa da Criança. Art. 3º - a donatária fica abrigada a construir suas instalações e funcionar a mesma no prazo de 01 (um) ano, a contar da sanção desta Lei. I –A área não poderá ser vendida, doada ou dada em garantia em qualquer negociação. II – Não poderá ser4 mudado em hipótese alguma, a destinação do que proposto nesta Lei. Art. 4º - O CRI local só registrará escritura procedente desta Lei, nos termos dos artigos 530 e seguintes do Código Civil e, 182 e seguinte da Lei No. 6.015/73. Art. 5º- O descumprimento desta Lei, em parte e ou no todo, implicará na reversão automática da área doada ao patrimônio público municipal, independente de qualquer ônus ou interpelação judicial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze do dias do mês de dezembro de 1997. WANILDO SOARES LEITE PRESIDENTE (lei promulgada)