Lei Municipal Nº 1.693/1997
1693/1997 101/1997 09/12/1997 427 Imprimir
Dispõe sobre proibição de fumar nos estabelecimentos escolares e de atendimento medico no município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A ÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibido fumar nos estabelecimentos escolares e nos locais de atendimento medico no município de aparecida de Goiânia. Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino e os estabelecimentos de atendimentos medico afixarão placas de proibição nos locais de permanência dos usuários. Art. 3º - O descumprimento da presente Lei, quando em estabelecimentos particulares, importara em multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) na primeira infração, acrescentando-se 50% 9cinquenta por cento) sobre o valor da multa a cada reincidência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO