Lei Municipal Nº 1.689/1997
1689/1997 62/1997 27/11/1997 525 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (A NACIONAL SERVIÇOS GERAIS LTDA ).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: A NACIONAL SERVIÇOS GERAIS LTDA. Nome de Fantasia: A NACIONAL SERV. GERAIS C.G.C/MF: 01.383.054/0001-46 Endereço: Av. Bela Vista, QD, 58-B, LT. 19, S1. 01, Conjunto Liberdade. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: locação de mão-de-obra temporária, limpeza, conservação de prédios, bancos, órgãos públicos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS