Lei Municipal Nº 1.688/1997
1688/1997 61/1997 27/11/1997 381 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (CS – INFORMÁTICA LTDA ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CS – INFORMÁTICA LTDA ME Nome de Fantasia: CS - INFORMÁTICA C.G.C/MF: 00.335.242/0001-36 Endereço: Rua Gurupi, QD. 51, LT. 09, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de processamento de dados e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS