Lei Municipal Nº 1.686/1997
1686/1997 115/1997 27/11/1997 499 Imprimir
Concede incentivo fiscal, à MARUJO CONSULTORIA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: MARUJO CONSULTORIA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/M.F: 01.919.524/0001-43 Endereço: Av. Brasília esq. c/ Tapajós, s/nº, Qd. 54, Lt.15, Sl.03, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: serviços de consultoria em recursos humanos e administração, treinamento, recrutamento, seleção e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças