Lei Municipal Nº 1.680/1997
1680/1997 134/1997 26/11/1997 377 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que Específica e dá outras providências (Metalplan-ind.com.e rep.de equip.p/construção Ltda.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: Metalplan-ind.com.e rep.de equip.p/construção ltda Nome de Fantasia: C.G.C/M.F: 36.861.227/0001-79 Endereço: Av. Escultor Veiga Valle, Qd. 39 Lt. 32 Pq.Veiga Jardim Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: industria, comercio e representação de equipamentos para construção. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 26 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças