Lei Municipal Nº 1.679/1997
1679/1997 130/1997 26/11/1997 546 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica (loteamento Vale do Sol).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a adquirir os lotes nº 09, 11, 12, 13, 14 e 24, da quadra nº 86, do loteamento denominado Vale do Sol, neste Município, todos com áreas 360,00m², vez que citados imóveis foram completamente danificados pela exploração de cascalho, sendo economicamente inviável recupera-los. Art. 2º - O valor necessário à cobertura da presente despesa, encontra-se alocado na Secretaria de Infra-Estrutura, na vigente Lei de meios, com saldo suficiente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS