Legislações

Lei Municipal Nº 1.676/1997

1676/1997 69/1997 26/11/1997 582 Imprimir
Considera de utilidade Pública a entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA MARIA BAIANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública, a entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA MARIA BAIANA, com sede à avenida dos Protestantes, QD. 75, LTs. 21 e 22, Jardim Alto Paraíso, neste Município, CGC nº 01.028.681/0001-69. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na Publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO