Legislações

Lei Municipal Nº 1.675/1997

1675/1997 135/1997 24/11/1997 581 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que Específica e dá outras providências (BRASFLOW – INDUSTRIA E COMERCIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: BRASFLOW – INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome de Fantasia: BRASFLOW C.G.C/M.F: 00.947.399/0001-12 Endereço: Rod. Br.-153, Km-08. Qd.71-A, Lt.6/7,12/13, Vila Brasilia Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: ind.com.serv.de represent.por conta própria e de terceiros de conexões, tubulares, válvulas, registros, bombas e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças