Lei Municipal Nº 1.674/1997
1674/1997 60/1997 24/11/1997 422 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (ELO TELECOMUNICAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ELO TELECOMUNICAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.181.263/0001-07 Endereço: Rua Independência, QD. 04, LT. 05, Imperial. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio e a prestação de serviços na área de telecomunicações. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS