Lei Municipal Nº 1.672/1997
1672/1997 113/1997 24/11/1997 404 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que Específica e dá outras providências (MN3 CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: MN3 CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/M.F: 01.968.266/0001-95 Endereço: Av. São Paulo, s/nº, Qd. 24, Lt. 01, Sl. 02 – 1º Pavimento, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia – Go. Ramo/atividade: Consultoria e assessoria de empresas em geral, em assuntos de organização, planejamento, controles e fiscal. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA Secretário Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretário de Finanças