Lei Municipal Nº 1.671/1997
1671/1997 107/1997 24/11/1997 412 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (EMEQ – MANUTENÇÃO E EQUIP.ELETRO ELETRONICOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A ÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: EMEQ – MANUTENÇÃO E EQUIP.ELETRO ELETRONICOS LTDA Nome de Fantasia: EMEQ EQUIPAMENTOS C.G.C/ M.F : 37.598.729/0001-11 Endereço: Rua C- 119, nº 80, Qd. 464, Lt.22, Jd. América Cidade: Goiânia – Go Ramo/Atividade: Comercio, Rep.instalações, manutenções de componentes elétricos, predial e industrial e outros. Art. 2º A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo á Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas a disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO DE FINANÇAS