Lei Municipal Nº 1.670/1997
1670/1997 85/1997 24/11/1997 497 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (C.M.O TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: C.M.O TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -ME. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.900.890/0001-50 Endereço: Av. Bela Vista, QD. 03, LT. 02, Jardim Progresso. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: transportes rodoviário de cargos em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de novembro de 1997. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS