Lei Municipal Nº 1.667/1997
1667/1997 145/1997 13/11/1197 392 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 1.629/97, que autoriza a doação de área pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.629/97, de 18 de agosto de 1997, que desafeta e doas área pública municipal à empresa JULIANA BIJOUTERIAS – IND. E COM. LTDA.,sediada em são Paulo - SP Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de novembro e novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO