Lei Municipal Nº 1.665/1997
1665/1997 111/1997 10/11/1997 603 Imprimir
Acrescenta inciso ao Art. 5º, da Lei. Municipal nº 1.031/91.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.031, de 24 de outubro de 1991, fica acrescido o inciso VII, da seguinte forma: Art. 5º - ................................................................................................ I - ......................................................................................................... II - ......................................................................................................... III - ........................................................................................................ IV - ........................................................................................................ V - ........................................................................................................ VI - ........................................................................................................ VII- contrapartida do Município, com meta de atingir o mínimo de 10% (dez por cento), do Orçamento Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO