Lei Municipal Nº 1.663/1997
1663/1997 90/1997 29/10/1997 418 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor JOÃO ANTÔNIO BORGES, Secretário Municipal de Planejamento deste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica concedido o título de cidadão aparecidense ao senhor JOÃO ANTÔNIO BORGES, Secretário Municipal de planejamento de Aparecida de Goiânia, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO.