Lei Municipal Nº 1.662/1997
1662/1997 84/1997 29/10/1997 469 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (NILTON PERES FERREIRA ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: NILTON PERES FERREIRA ME Nome de Fantasia: A PRESTACIONAL QUÍMICA C.G.C/MF: 00.242.746/0001-01 Endereço: Rua Nero, nº 77, PQ. das Laranjeiras. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de análises químicos, físicas, orgânicas e orgânicas em laboratórios etc. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretária de Finanças, local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS