Lei Municipal Nº 1.661/1997
1661/1997 83/1997 29/10/1997 502 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (LIMPUREZA SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LIMPUREZA SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA Nome de Fantasia: LIMPUREZA CONSERVAÇÃO C.G.C/MF: 00.812.048/0001-02 Endereço: Rua U-35-A, nº 33, Vila União - Goiânia-GO. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de conserv. E limpeza em empresas, clubes e outros serviços executados em domicílios.x.x Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretária de Finanças, local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS