Legislações

Lei Municipal Nº 1.659/1997

1659/1997 142/1997 23/10/1997 8 Imprimir
Desafeta e doa os imóveis que especifica, situado no CONJUNTO HABITACIONAL MADRE GERMANA 1ª E 2ª etapas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo e transformadas em área patrimoniais do Município, as áreas a seguir discriminadas: a – área pública municipal com área de 4.604,14m², sendo de frente 112,79m com a Rua MG-3, pelos fundos 84,15m com a Alameda João Reis, pela direita 75,10m com a Rua MG-13, pelos chanfrados em linha circular mede 12,06m + 11,99m, e pelo chanfrado 7,07m, localizado no CONJUNTO HABITACIONAL MADRE GERMANA, 1ª (primeira) etapa; b – área pública municipal com área de 6.933,08m², sendo de frente 59,00m com a Rua São Vicente, pelos fundos 52,83m com a APM-Posto de Saúde, pela direita 117,64m com a Av. Jose Barbosa Reis, pela esquerda 105,06m com a Rua São Mateus, e, pelos chanfrados 7,64m + 5,96m, localizada no CONJUNTO HABITACIONAL MADRE GERMANA, 2ª (segunda) etapa. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos imóveis caracterizados no art. 1º desta Lei, ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, cuja finalidade é a edificação de 02 (duas) escolas públicas com 20 (vinte) salas de aula cada uma. Art. 3º - É fixado o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da sanção desta Lei, para que o donatário efetive a realização da finalidade prevista, sem o que os imóveis correspondentes retornarão ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de ato especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO