Legislações

Lei Municipal Nº 1.657/1997

1657/1997 143/1997 23/10/1997 516 Imprimir
Declara de utilidade pública, desapropria e doa parcela do imóvel ao Estado de Goiás e dá outras providências (ZONA RURAL SÍTIO ARAPONGA).(Alterada a redação do artigo 2º pela Lei 1.726/98)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras situada na zona rural deste Município, com 124.670,37m², denominada de “Sítio Araponga”, parte integrante da Fazenda Santo Antônio, dentro dos seguintes limites e confrontações e de acordo com a planta topográfica anexa: Frente: 256,00m com a Avenida Brasil; Fundo: 144,53m com o Setor Serra Dourada; Lado direito: 294,35m + 16,08 + 24,57m + 201,14m, divisa com área rural; Lado esquerdo: 493,08m com o Setor Serra Dourada. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir citada área por intermédio de desapropriação, compra ou permuta, observando a que melhor condições oferecer ao Serviço Público Municipal, para, a seguir, doar 10.000,00m² para o Estado de Goiás, para a construção e funcionamento do “projeto Vila Vida”, e 6.000,00m² para o Estado de Goiás, via Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, para a construção de uma escola pública de 20 (vinte) salas de aula. Art. 3º - O Estado de Goiás tem o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da sanção desta Lei, para construir e fazer funcionar os objetivos propostos, sem o que as presentes doações poderão retornar ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 4º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei estão alocados no vigente orçamento, em rubricas apropriadas, com saldo suficiente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS