Lei Municipal Nº 1.656/1997
1656/1997 136/1997 22/10/1997 404 Imprimir
Autoriza o poder Executivo Municipal a doar ao estado de Goias-Secretaria da Educação, Desporto e Lazer, o imóvel que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, os lotes nº. 01-08/28, da quadra nº 49, do loteamento denominado Barro Independência, neste Município, com área de 3.495,53m², destinados á construção de um ginásio de esportes. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.EDUCAÇÃO