Legislações

Lei Municipal Nº 1.655/1997

1655/1997 114/1997 22/10/1997 691 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencia(ELRO CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza- ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ELRO CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/M.F: 15.365.927/0001-00 Endereço: Cidade: Cuiabá-mt Ramo/atividade: Industria e comercio de produtos metalúrgicos. Art. 2º - Apresente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo a Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses, para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogada as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS