Lei Municipal Nº 1.654/1997
1654/1997 140/1997 22/10/1997 543 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a doar taxas relativas a emplacamento de veículos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a doar, visando estimular o emplacamento de veículos neste Município, o seguinte: a – taxa de inclusão de veículos oriundos de outros estados, com até 05(cinco)anos de fabricação; b – taxa de inclusão de veículos 0 Km (zero quilômetro). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS