Legislações

Lei Municipal Nº 1.651/1997

1651/1997 139/1997 22/10/1997 528 Imprimir
Desafeta e doa a área identificada ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação Desporto e Lazer.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a Área Pública Municipal nº 16, com 9.959,08m², localizada no loteamento denominado Jardim Tiradentes, neste Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel caracterizado no Art.1º, desta Lei, ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação, desporto e Lazer, cuja finalidade é a construção de uma escola pública, e de um ginásio de esportes. Art. 3º - É dado o prazo de 18(dezoito) meses, para a conclusão do projeto previsto, a iniciar-se com a sanção desta Lei, sem o que a área aqui tratada retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO