Lei Municipal Nº 1.646/1997
1646/1997 47/1997 29/09/1997 408 Imprimir
Considera de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIAAPROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO