Lei Municipal Nº 1.644/1997
1644/1997 65/1997 29/09/1997 392 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (CELSO BASTOS REPRESENTAÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: CELSO BASTOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.744.679/0001-96 Endereço: Rua Brunsviga, QD, 8-A, LT. 02, Jardim Nova Era. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: exploração da prestação de serviços de representações comerciais na área de produtos veterinários e agrícolas. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS