Lei Municipal Nº 1.642/1997
1642/1997 31/1997 15/09/1997 566 Imprimir
Dispõe sobre a fiscalização municipal do trabalho de menores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - obrigatório à fiscalização, pela Prefeitura Municipal, das condições de trabalho de menores, dentro do município de Aparecida de Goiânia, nos termos do Estatuto da criança e do adolescente, inclusive a proibição do trabalho de menores que não freqüenta escola. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês e setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO