Lei Municipal Nº 1.637/1997
1637/1997 50/1997 01/09/1997 363 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (POLISERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: Razão Social: POLISERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 37.621.356/0001-52 Endereço: Avenida Brasília, QD. 55, LT. 01, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de limpeza, conservação, asseio, ajardinamento, portaria, fornecimento de mão-de-obra e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete.. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS