Lei Municipal Nº 1.635/1997
1635/1997 36/1997 01/09/1997 410 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS – ABAD.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DA ASSEMBLÊIA DE DEUS – ABAD, com sede neste Município, à Rua Sebastião, QD. 06, LT. 15, jardim Alto Paraíso. Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO