Lei Municipal Nº 1.631/1997
1631/1997 95/1997 29/08/1997 445 Imprimir
Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, visando estimular sobretudo as transferência de licenciamento de veículos para este Município, o seguinte: a) taxa de transferência de licenciamento de outro Município, para Aparecida de Goiânia; b) O fornecimento da tarjeta, nas condições do disposto na letra a, deste artigo; c) O fornecimento do par de placas, quando se tratar do 1º licenciamento para veículos o km. Art. 2º - Fica, ainda, o chefe do Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO